Primeira instância pode extinguir exceção da verdade contra autoridade com foro sem julgar mérito
A exceção da verdade contra autoridade com prerrogativa de foro passa por juízo de admissibilidade da primeira instância, que também processa e instrui o feito antes de remetê-lo ao tribunal competente. A decisão, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém a extinção de processo oposto por advogado contra ação penal privada movida por desembargador do Mato Grosso.
A ministra Laurita Vaz afirmou que a exceção da verdade só deve ser remetida à instância superior, para seu julgamento de mérito, se for admitida pelo juízo de instrução.
No caso, a juíza mato-grossense entendeu que a exceção não poderia ter seguimento, porque dizia respeito a outros fatos que não os tidos pelo desembargador como lesivos à sua honra na ação penal privada movida contra o advogado. Por isso, extinguiu o processo sem avaliar seu mérito, considerando o pedido juridicamente impossível.
A relatora do caso no STJ ressaltou que eventual erro na decisão da juíza pela extinção pode ser atacado pelas vias recursais ordinárias.