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A QUEBRA INVERTIDA DA PERSONALIDADE JURIDICA

A QUEBRA INVERTIDA DA PERSONALIDADE JURIDICA

A QUEBRA INVERTIDA DA PERSONALIDADE JURIDICA Tem uns caras espertos que abrem uma empresa (pelo simples nacional com privilégios tributários) e nela inserem seus carros, seus imóveis, seu dinheiro aplicado. Em seus nomes pessoais nada possuem para pagar dívidas que contraem e não pagam. Quando o credor cobra via processo judicial nada encontra para penhorar em nome do devedor. O que fazer? Recentemente num caso desses, só encontrei as cotas da empresa em nome do devedor. Sustentei ao Juiz a tese da quebra da personalidade jurídica, porém invertidamente. É que quando alguém é credor de uma empresa que não o paga, pede ao juiz a quebra da personalidade jurídica para chegar aos bens dos sócios e receber destes o seu crédito. As mais das vezes consegue. Fiz o contrário. Pedi a quebra da personalidade jurídica mas para penhorar bens da empresa e com eles quitar a dívida que era exclusivamente do sócio. Nada mais lúcido. Que bom que ainda existem juízes que estudam e evoluem no direito (Processo 0011543-65.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial).



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