Alterações de competência
Ivamir foi denunciado em ações penais decorrentes das operações da PF denominadas Canaã e Overbox. Elas apuram a prática dos crimes de envio ilegal de pessoas ao exterior, formação de quadrilha, corrupção passiva, facilitação de descaminho ou contrabando, uso indevido de documentos públicos e particulares, favorecimento pessoal, prevaricação, todos praticados de forma reiterada e habitual no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
No STJ, a defesa de Ivamir sustentou a incompetência do juízo da 4ª vara Federal de Guarulhos para o processamento das ações penais, uma vez que inicialmente distribuídas para o juízo da 1ª vara Federal de Guarulhos.
Defendeu que, "quando já definida a competência pela distribuição, resolução alguma, ainda que de criação de novas varas, o que parece ter ocorrido, embora não esteja bem claro nos autos, pode ter o condão de determinar a redistribuição de processos anteriormente distribuídos, sob pena de clara e grave violação ao princípio do juiz natural, que macula com a pecha de nulidade todos os atos decisórios desde então praticados por juízo incompetente".
Assim, pediu o reconhecimento e a decretação da nulidade de todos os atos praticados desde a redistribuição dos respectivos processos ao juízo da 4ª vara Federal de Guarulhos.
Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o STF já se manifestou no sentido da inexistência de violação ao princípio do juiz natural pela redistribuição do feito em virtude de mudança na organização judiciária, uma vez que o artigo 96 da Constituição Federal assegura aos Tribunais o direito de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais.
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Processo Relacionado : HC 102193 - clique aqui.