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As obrigações do fiador no contrato de locação

As obrigações do fiador no contrato de locação

Na notícia especial “As obrigações do fiador no contrato de locação”, publicada no dia 19 /01/2014, informamos incorretamente que débitos advindos depois do falecimento do locatário não são direcionados ao fiador. Retificando a informação, esclarecemos que a lei 8245/91 sofreu alterações em 2009. A regra válida estabelece que o fiador, depois de tomar conhecimento do falecimento, terá 30 dias para avisar ao locador que não mais pretende continuar como garantidor, permanecendo, no entanto, responsável pela fiança dada nos próximos 120 dias.



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