Atraso na entrega de imóvel - Repetitivos
Atraso na entrega de imóvel - Repetitivos - Lei do distrato não será aplicada
A 2ª seção do STJ acolheu ontem questão de ordem do ministro Salomão nos repetitivos que versam sobre a possibilidade de cumulação da multa com lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel e da inversão, em favor do consumidor, da mesma multa imposta pela incorporadora (temas 970 e 971). O relator propôs que a lei do distrato (13.786/18) não seja aplicada para a solução de casos anteriores ao advento da legislação, com ou sem modulação. Salomão observou que "para ensejar segurança, evitar surpresas e permitir maior qualificação dos debates na solução dos repetitivos afetados", não serão aplicados diretamente os dispositivos da lei 13.786/18 para a solução dos casos em julgamento. Acolhida a QO, o julgamento dos repetitivos foi adiado para a próxima sessão do colegiado, dia 10 de abril.
Fonte: Migalhas