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Cia aérea deve indenizar passageiro que faria concurso mas teve passagem cancelada

Cia aérea deve indenizar passageiro que faria concurso mas teve passagem cancelada

Cia aérea deve indenizar passageiro que faria concurso mas teve passagem cancelada

Postado em 4 de julho de 2019 \ 299 comentários

 

A seleção para o concurso público havia mudado de Cuiabá para Goiânia e um erro no sistema da empresa, em vez de alterar a rota, cancelou a reserva do passageiro.

Um morador de Linhares deve ser indenizado em mais de R$3 mil após ter sua passagem aérea cancelada sem o seu consentimento. A empresa responsável pelo voo deverá pagar a quantia que corresponde aos danos morais e materiais infringidos ao passageiro. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Linhares.

De acordo com o autor, ele comprou uma passagem aérea para a cidade de Cuiabá, Mato Grosso, onde faria uma prova para um concurso público. O embarque ocorreria em Vitória e havia a previsão de ser feita uma conexão em Brasília, Distrito Federal. Todavia, a prova em questão teve data e local modificados, passando para a cidade de Goiânia,Goiás.

O requerente, então, procurou a companhia aérea para saber sobre a possibilidade de reembolso e remarcação das passagens, mas em nenhum momento autorizou a realização dos procedimentos. Quando estava próximo ao dia da viagem, ele solicitou a remarcação das passagens, tendo sido cobrada uma taxa adicional de R$170,00.

Dias após o procedimento, o autor recebeu um e-mail informando que seu reembolso havia sido processado. Ele respondeu a mensagem afirmando que não havia solicitado nenhum cancelamento, mas uma remarcação. Na tentativa de consultar a situação das passagens no site da companhia aérea, o requerente descobriu que suas reservas haviam sido canceladas. Temendo não resolver o problema em tempo hábil, o homem adquiriu novas passagens pelo valor de R$1.233,84.

A companhia aérea alega, em sua defesa, que o cancelamento do voo ocorreu em razão de um problema no sistema e que o fato não caracteriza conduta cabível de danos materiais e morais.


O juiz, no entanto, considerou que o sistema informatizado da empresa é de responsabilidade da mesma. O magistrado também observou que a necessidade do requerente de desembolsar nova quantia para compra de outras passagens também justifica o pedido de compensação pelos danos materiais. Por fim, ele entendeu que o ocorrido ultrapassa “os aborrecimentos” do cotidiano, caracterizando danos morais.

Por consequência, o magistrado sentenciou a ré ao pagamento de R$1.233,84 a título de danos materiais, bem como ao pagamento de R$2 mil a título de danos morais.

Fonte: Jusbrasil



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