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Com nova lei, comprar empresas falidas pode ser bom negócio

Com nova lei, comprar empresas falidas pode ser bom negócio

“Nem cível, nem comercial, nem trabalhista, nem tributário, nada”, diz Fernando Castellani, professor de direito tributário e comercial do Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

“Por exemplo, se em uma empresa comprada existirem 30 funcionários que não recebiam salários há seis meses, configura-se uma dívida trabalhista. Mas, se essa mesma empresa teve a falência decretada pela Justiça, o novo comprador não responde por esses débitos.”

É claro que isso só vale para quem comprar a empresa em leilão, com o processo devidamente concluído.


O objetivo da nova lei é justamente estimular a venda do patrimônio para conseguir dinheiro para pagar credores. Por isso, ela estabelece ausência de obrigação ao comprador, mas não ao vendedor.

A falência, no entanto, deve ser decretada por um juiz de direito. “É a falência legal, de direito, não de fato. Não estamos falando aqui daquela empresa que simplesmente fechou as portas. Falência é um instituto jurídico, pressupõe uma liquidação ordenada pelo Estado”, diz Mandel. “O dinheiro do comprador vai entrar numa massa falida e será gerido pelo administrador judicial nomeado pelo juiz que decretou a falência. Ele organiza um quadro de credores e usa o dinheiro da venda para pagar de forma ordenada”.

Recuperação judicial
Outra figura apontada pela nova lei, e que também é destacada pelos especialistas como uma vantagem para o comprador, é a recuperação judicial, que acabou com a figura jurídica da concordata. Com a mudança, os processos de recuperação de empresas ganham maior abrangência e mais flexibilidade, mediante o desenho de alternativas para enfrentar as dificuldades econômicas da empresa devedora.

“Se eu compro uma empresa que está em recuperação judicial, portanto, em uma fase antes da falência, a lei diz que não há sucessão cível, comercial e tributária. Mas não cita nada da trabalhista. Portanto, ela existe”, adverte Castellani.

A recuperação judicial diz que o devedor pode vender unidades isoladas, sem sucessão fiscal e trabalhista, mas a legislação não explica exatamente o que são elas.

“Por exemplo, um indivíduo tem cinco lojas e deve para credores. Ele vende uma das filiais e com o dinheiro paga a quem deve”, explica Mandel.



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