Com nova lei, comprar empresas falidas pode ser bom negócio
“Nem cível, nem comercial, nem trabalhista, nem tributário, nada”, diz Fernando Castellani, professor de direito tributário e comercial do Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
“Por exemplo, se em uma empresa comprada existirem 30 funcionários que não recebiam salários há seis meses, configura-se uma dívida trabalhista. Mas, se essa mesma empresa teve a falência decretada pela Justiça, o novo comprador não responde por esses débitos.”
É claro que isso só vale para quem comprar a empresa em leilão, com o processo devidamente concluído.
O objetivo da nova lei é justamente estimular a venda do patrimônio para conseguir dinheiro para pagar credores. Por isso, ela estabelece ausência de obrigação ao comprador, mas não ao vendedor.
A falência, no entanto, deve ser decretada por um juiz de direito. “É a falência legal, de direito, não de fato. Não estamos falando aqui daquela empresa que simplesmente fechou as portas. Falência é um instituto jurídico, pressupõe uma liquidação ordenada pelo Estado”, diz Mandel. “O dinheiro do comprador vai entrar numa massa falida e será gerido pelo administrador judicial nomeado pelo juiz que decretou a falência. Ele organiza um quadro de credores e usa o dinheiro da venda para pagar de forma ordenada”.
Recuperação judicial
Outra figura apontada pela nova lei, e que também é destacada pelos especialistas como uma vantagem para o comprador, é a recuperação judicial, que acabou com a figura jurídica da concordata. Com a mudança, os processos de recuperação de empresas ganham maior abrangência e mais flexibilidade, mediante o desenho de alternativas para enfrentar as dificuldades econômicas da empresa devedora.
“Se eu compro uma empresa que está em recuperação judicial, portanto, em uma fase antes da falência, a lei diz que não há sucessão cível, comercial e tributária. Mas não cita nada da trabalhista. Portanto, ela existe”, adverte Castellani.
A recuperação judicial diz que o devedor pode vender unidades isoladas, sem sucessão fiscal e trabalhista, mas a legislação não explica exatamente o que são elas.
“Por exemplo, um indivíduo tem cinco lojas e deve para credores. Ele vende uma das filiais e com o dinheiro paga a quem deve”, explica Mandel.