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DEMITIR O EMPREGADO QUE ENTROU EM AUXÍLIO-DOENÇA DURANTE O AVISO GERA INDENIZAÇÃO

DEMITIR O EMPREGADO QUE ENTROU EM AUXÍLIO-DOENÇA DURANTE O AVISO GERA INDENIZAÇÃO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou um banco ao pagamento de indenização a um trabalhador que teve sua demissão mantida mesmo tendo entrado em gozo de auxílio-doença acidentário durante o período de aviso prévio. De acordo com os autos, o bancário estava em período de aviso prévio quando lhe foi concedido auxílio-doença acidentário por LER/DORT adquirida em decorrência das atividades exercidas no banco. Embora o laudo pericial do Instituto Nacional do Seguro Social comprovando a concessão do benefício acidentário tenha sido anexado ao processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou não haver nexo entre a atividade exercida pelo empregado e a doença laboral.


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