Divórcio dos Pais
Filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a hipótese de impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo somente com uma das partes. Quando o filho ou a filha é comum a ambos os litigantes, eles podem testemunhar.