EM BRASÍLIA MINISTRO DECIDE A FAVOR DA UNIÃO HOMOAFETIVA
o Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, no julgamento do REsp 820.475, entendeu que "os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, dês que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu."