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Igualdade

Igualdade

Os magistrados anteriormente classificados como de 3ª entrância do TJ/SP, que ocupam vaga em comarcas reclassificadas como de entrância intermediária, deverão ter remuneração e direitos idênticos àqueles concedidos aos juízes de entrância final. Esse é o entendimento do CNJ que, durante a 103ª sessão plenária, analisou o PCA 0001560-60-2007.2.00.0000 (clique aqui), ajuizado por magistrados paulistas e associações da categoria em âmbito estadual e nacional, que solicitaram ao CNJ a apuração de suposto tratamento privilegiado a determinados juízes do TJ/SP.

O PCA, relatado pelo conselheiro Marcelo Neves, também abrange o pagamento do chamado "auxílio-voto" para magistrados de primeira instância convocados para atuarem em segunda instância. A investigação, iniciada sob a relatoria do ex-conselheiro Joaquim Falcão, trata, ainda, da apuração de ato omissivo do tribunal pela não apresentação de informações solicitadas no referido PCA. Na avaliação dos conselheiros, a reclamação disciplinar arquivada sem a devida instrução deverá ser reaberta, inclusive para a investigação de eventual responsabilidade por pagamentos indevidos pelo TJ/SP.

Com relação ao auxílio-voto, deverão, em princípio, ser devolvidos os valores pagos que excederam a diferença de subsídios entre instâncias. O CNJ também determinou o recolhimento dos impostos referentes às quantias não devolvidas em virtude da vedação constitucional de pagamento de subsídio acima do teto remuneratório estabelecido pela CF/88 (clique aqui). De acordo com o voto do conselheiro Marcelo Neves, a convocação de magistrados para atuarem em segunda instância deverá obedecer a resolução 72 do CNJ (clique aqui); ou seja, quando houver necessidade de substituição de desembargadores temporariamente afastados de suas funções e com pagamento referente à diferença de instâncias.

Legislação

A partir do PCA instaurado pelo CNJ, referem-se à lei complementar estadual 980/05 (clique aqui) e à resolução 257/05. A lei reclassificou as comarcas de São Paulo, diminuindo a quantidade de entrâncias de quatro (primeira, segunda e terceira entrâncias, além da entrância especial), para três (inicial, intermediária e final), de acordo com o número de eleitores e a distribuição anual de processos. Já a resolução 257 regulamentou os critérios de promoção e remoção de juízes abrangidos pela LC 980.

No ano seguinte, entrou em vigor a lei complementar estadual 991/06 (clique aqui), que modificou os critérios para a reclassificação das comarcas de São Paulo. No entanto, a resolução 296/07 que regulamentou a nova LC manteve o número de eleitores como critério para a composição das listas de promoção e remoção de magistrados.

Para o CNJ, tal resolução fere dispositivos da Loman (clique aqui) e extrapola a competência normativa do TJ/SP por se tratar de "ato normativo originário".

Sobre o "auxílio-voto" pago a magistrados convocados para atuarem em segunda instância, o conselheiro-relator destacou, em seu voto, que inspeção feita pela Secretaria de Controle Interno do CNJ, no TJ/SP, constatou ter havido "desrespeito à limitação orçamentária estabelecida pela Constituição Federal". Os valores pagos para as convocações, segundo a auditoria realizada pelo Conselho, foram de R$ 2.593,47, quando deveriam ter sido de R$ 1.105,56.



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