LABORATÓRIO DE MEDICINA DIAGNÓSTICA PODE CONTRATAR MÉDICOS COMO PESSOA JURÍDICA
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa de medicina diagnóstica Fleury S. A., do Rio de Janeiro, de contratar médicos na condição de empregados a partir da Lei da Terceirização (13.429/2017) e da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mantendo o reconhecimento do vínculo de emprego apenas dos médicos que efetivamente trabalhavam de forma subordinada antes da vigência das leis. A partir da entrada em vigor das normas, as empresas têm liberdade para terceirizar o serviço.