Levar alimentos para as sessões de cinema é direito seu
Se liga na dica, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, obrigar clientes a adquirir um produto ou serviço ligado a outro é uma prática abusiva proibida. Além disso, o @stjnoticias condenou, em 2016, a venda casada entre ingressos e alimentos nas salas cinema. Ou seja: se você compra o ingresso e é obrigado a adquirir a pipoca ou o chocolate no mesmo estabelecimento, isso é venda casada.
Levar alimentos para as sessões de cinema. É direito seu! Coagir consumidores a adquirir produtos por exclusiva aquisição é considerado uma prática abusiva, podendo ser configurada como venda casada. Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. #CNJ #Cinema #VendaCasada #gmachadoadvogados #lei #direitoconsumidor