Limite da penhora - TJ deve avaliar se bem é de família antes de arresto
O ministro acolheu recurso de Élcio Geraldo de Matos contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aceitou o pedido de arresto de seus bens em Ação Cautelar movida por
Aldir Passarinho Júnior explicou que embora o arresto constitua uma medida preventiva, ele não pode ser objeto de execução, salvo em exceções legais como hipoteca de financiamento para aquisição do próprio imóvel e dívida de condomínio, entre outras.
Anteriormente, o Tribunal de Minas Gerais afirmou não ser o momento adequado para a analisar se o imóvel era bem de família. O ministro entendeu que era sim, pois não há lógica em se manter uma constrição, mesmo que não definitiva, sobre bem impenhorável, adiando, assim, o tempo de exame da matéria.
REsp 316.306
O ministro acolheu recurso de Élcio Geraldo de Matos contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aceitou o pedido de arresto de seus bens em Ação Cautelar movida por
Aldir Passarinho Júnior explicou que embora o arresto constitua uma medida preventiva, ele não pode ser objeto de execução, salvo em exceções legais como hipoteca de financiamento para aquisição do próprio imóvel e dívida de condomínio, entre outras.
Anteriormente, o Tribunal de Minas Gerais afirmou não ser o momento adequado para a analisar se o imóvel era bem de família. O ministro entendeu que era sim, pois não há lógica em se manter uma constrição, mesmo que não definitiva, sobre bem impenhorável, adiando, assim, o tempo de exame da matéria.
REsp 316.306
Revista Consultor Jurídico,