Omissão deliberada sobre insolvência configura fraude à execução
A notícia publicada na última segunda-feira (17) sob o título “Ocorre fraude à execução quando o executado aliena imóvel após citação em processo executivo” foi republicada porque não refletia corretamente a decisão. O novo texto, com o título também alterado, pode ser lido neste link:
Omissão deliberada sobre insolvência configura fraude à execução