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PESO DA LEI

PESO DA LEI

Três projetos de lei que prometem endurecer a punição contra o crime e, assim, diminuir a violência passaram por mais uma votação no Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou mais rigor para que seja dada a progressão de regime para condenados por crimes hediondos e o projeto que torna falta grave o uso de telefone celular dentro de presídios. Já a Câmara dos Deputados aprovou projeto que limita a prescrição retroativa.

Os projetos aprovados fazem parte do pacote que tramita no Congresso Nacional com o objetivo de reduzir a criminalidade. Ainda que especialistas digam que o que inibe o crime é a certeza da punição, e não o aumento das penas, as propostas de penas rigorosas aos criminosos ganharam relevância devido aos últimos acontecimentos violentos no país. No ano passado, foram os ataques promovidos pelo crime organizado e, neste ano, a morte trágica do garoto João Hélio (arrastado por sete quilômetros pelas ruas do Rio de Janeiro, preso ao cinto de segurança do carro de sua mãe que acabara de ser roubado).

A Câmara dos Deputados também aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 7.227/06, que torna regra o uso da viodeconferências nos interrogatórios e audiências judiciais. A idéia é que o preso possa ser ouvido direto do presídio, sem precisar ser levado até o fórum. O projeto veio do Senado mas, como foi modificado, vai retornar para a casa legislativa.

Para os condenados

O Projeto de Lei Complementar 8/07 aumenta o tempo de cumprimento da pena em regime fechado para que o condenado por crime hediondo possa ser beneficiado com a progressão de regime. Pela proposta, o condenado terá de cumprir dois quintos de pena em regime fechado, se for primários, e três quintos, se for reincidente, para progredir para o regime semi-aberto.

A idéia é alterar a Lei 8.072/90, chamada de Lei dos Crimes Hediondos, para adequá-la à decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu que é inconstitucional a parte da lei que proíbe a progressão em caso de crime hediondo. O texto aprovado prevê ainda que, em caso de sentença condenatória, caberá ao juiz decidir se o réu poderá apelar em liberdade.

Também foi aprovado o Projeto de Lei 136/06, que prevê que a posse, o fornecimento e a utilização de telefone celular, rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente fora dos presídios serão considerados faltas graves. Os dois provados devem agora ser apreciados pelo Plenário do Senado.

Para os réus

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (6/3), o substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 1.383/03, que muda as regras da prescrição retroativa. A proposta inicial previa o fim da prescrição retroativo, mas Roberto Magalhães amenizou seu substitutivo para que a prescrição retroativa seja considerada a partir da denúncia, e não mais do fato.

Ou seja, pelo texto aprovado — que segue agora para o Senado, a prescrição retroativa será contada somente a partir da denúncia ou da queixa sobre um crime, e não mais a partir da data do crime, como está previsto no Código Penal.

O projeto inicial, de autoria do ex-deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), pretendia acabar com a retroatividade da prescrição. Pelo texto, a prescrição passaria a contar a partir do trânsito em julgado da condenação. Antes disso, valeria o tempo previsto caso fosse aplicada a pena máxima. No entanto, foram necessárias modificações e acordos para que o texto fosse aprovado.



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