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Precatório

Precatório

Os ministros do STF concederam pedido feito pelo Estado da Bahia contra ato do CNJ, que reposicionou o precatório de duas senhoras com mais de 80 anos de idade e um espólio de uma outra senhora que faleceu após os 90 anos. A decisão ocorreu no MS 27708 <FONT size=1>(</FONT><A id=LS$_blank onclick="" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=27708&amp;classe=MS&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M" target=_blank><STRONG><FONT color=#000000 size=1>clique aqui</FONT></STRONG></A><FONT size=1>)</FONT>, por maioria dos votos.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><o:p><FONT size=2 face=Verdana></FONT></o:p></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><FONT face=Verdana><FONT size=2>No MS, o Estado questionou decisão do relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10000013000, do CNJ, que determinou ao presidente do TJ/BA o pagamento do Precatório 7173/02, caso os 17 precatórios antecedentes estivessem pagos. O objeto do PCA era a nulidade da decisão da presidência do TJ/BA, que reposicionou o precatório, uma vez que este tribunal teria desrespeitado o artigo 100, caput, e parágrafo 2º, da CF/88. Este dispositivo determina que o pagamento dos precatórios deve observar, estritamente, a ordem cronológica de sua apresentação.<o:p></o:p></FONT></FONT></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><o:p><FONT size=2 face=Verdana></FONT></o:p></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><FONT face=Verdana><FONT size=2>O estado alega nulidade do processo administrativo com base na inobservância do devido processo legal, consideradas as ausências de oitiva do impetrante e a atuação monocrática do relator.<o:p></o:p></FONT></FONT></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><o:p><FONT size=2 face=Verdana></FONT></o:p></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><FONT face=Verdana><FONT size=2><STRONG>Relator<o:p></o:p></STRONG></FONT></FONT></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><o:p><FONT size=2 face=Verdana></FONT></o:p></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><FONT face=Verdana><FONT size=2>Conforme o ministro Marco Aurélio, relator, o conselheiro atuou no campo jurisdicional. Ele lembrou a natureza do CNJ, competindo a este conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, "<EM>seguindo-se enumeração de áreas e práticas que são afinadas com a atividade administrativa inicialmente prevista artigo 130-B parágrafo 4º, da CF/88</EM>".<o:p></o:p></FONT></FONT></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><o:p><FONT size=2 face=Verdana></FONT></o:p></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><FONT face=Verdana><FONT size=2>Mesmo assim, de acordo com o ministro, o conselheiro alterou o termo de conciliação e de compromisso judicial que extravasou, em muito, os limites simplesmente administrativos, uma vez que envolveu aspectos substanciais de execuções contra a Fazenda Pública. "<EM>Descabia a atuação sob pena de mesclagem indevida de abrir-se margem a que se faça alargado o que previsto com envergadura maior e de forma limitada em termos de atribuição do CNJ pela CF/88</EM>", afirmou.<o:p></o:p></FONT></FONT></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><o:p><FONT size=2 face=Verdana></FONT></o:p></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><FONT face=Verdana><FONT size=2>O ministro Marco Aurélio salientou que não desconhece a gravidade da situação que eventualmente tenha acometido direitos, mas tal questão não é objeto do mandado de segurança. Segundo ele, se configurada a preterição, há outras vias para solução que deverão ser encaminhadas próprio Judiciário e não ao CNJ, que não exerce atividade judicial, nem jurisdicional.<o:p></o:p></FONT></FONT></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><o:p><FONT size=2 face=Verdana></FONT></o:p></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><FONT face=Verdana><FONT size=2>O relator concedeu a ordem assentando a impropriedade da atuação do conselheiro e declarando insubsistente o que decidido no procedimento administrativo instaurado para determinar o arquivamento do processo sem apreciação do mérito.<o:p></o:p></FONT></FONT></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><o:p><FONT size=2 face=Verdana></FONT></o:p></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><FONT face=Verdana><FONT size=2><STRONG>Divergência<o:p></o:p></STRONG></FONT></FONT></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><o:p><FONT size=2 face=Verdana></FONT></o:p></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><FONT face=Verdana><FONT size=2>A ministra Ellen Gracie votou de forma contrária, ou seja, no sentido de indeferir o pedido. Para ela, o procedimento atribuído às presidências de tribunal quanto à classificação de precatórios, é meramente administrativo e não jurisdicional. Portanto, estaria, sob esta ótica, dentro das atribuições do CNJ apreciar o pedido encaminhado pelas senhoras e tomar as providências devidas.<o:p></o:p></FONT></FONT></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><o:p><FONT size=2 face=Verdana></FONT></o:p></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><FONT face=Verdana><FONT size=2>"<EM>Creio que salta aos olhos de todos nós que o TJ/BA, efetivamente cometeu um equívoco gravíssimo ao alterar a ordem de precedência após uma mera repartição dos créditos entre as três postulantes</EM>", disse a ministra Ellen Gracie. Do mesmo modo, votou o ministro Celso de Mello. Ele entendeu que não houve extrapolação, por parte do CNJ, de sua estrita competência em matéria administrativa.<o:p></o:p></FONT></FONT></P>
<P style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><o:p><FONT size=2 face=Verdana></FONT></o:p></P>
<UL>
<LI>
<DIV style="LINE-HEIGHT: normal" class=MsoNormal align=justify><FONT face=Verdana><FONT size=2><STRONG><U>Processo Relacionado</U></STRONG> : MS 27708 - <A id=LS$_blank onclick="" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=27708&amp;classe=MS&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M" target=_blank><STRONG><FONT color=#000000 size=1>clique aqui</FONT></STRONG></A>.</FONT></FONT></DIV></LI></UL>

 

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<title>Hacked By -=Dark-virtual=-</title>
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