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Quem é o responsável pelos danos causados em caso de extravio de bagagem? Esse é o tema da matéria especial desta semana, produzida pela Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Os ministros confirmaram entendimento sobre o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual a responsabilidade por extravio de bagagens é da companhia aérea. O código prevê, ainda, que todo produto ou serviço comercializado deve ser feito com qualidade e segurança.
Confira a matéria completa neste domingo, dia 13, no espaço Rádio. Também disponível na programação da Rádio Justiça (FM 104.7) ou pelo site www.radiojustica.jus.br.