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Justiça já aplica súmula vinculante

As súmulas vinculantes já editadas pelo STF começaram a ser aplicadas pela primeira instância da Justiça. É o que diz matéria do Valor Econômico publicada ontem, 8/7, que traz o abalizado comentário do advogado Júlio de Oliveira, de Machado Associados Advogados e Consultores.

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Justiça já aplica súmula vinculante

As súmulas vinculantes já editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a ser aplicadas pela primeira instância da Justiça. Em um dos primeiros casos que se têm notícia, a Justiça Federal de Guaratinguetá, no interior de São Paulo, suspendeu uma execução fiscal em razão da Súmula nº 8, aprovada em junho deste ano.

O Supremo, por meio da Súmula nº 8, estabeleceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até cinco anos para cobrar seus débitos, e não o prazo de dez anos até então utilizado. Na execução proposta contra uma prestadora de serviços, o juiz federal Paulo Alberto Jorge determinou a suspensão da ação até o julgamento de mérito. Na prática, isso significa que a empresa fica desobrigada de oferecer bens como garantia ao processo fiscal - o que não ocorreria sem a suspensão.

O advogado que representa a empresa, Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, afirma que a cobrança do INSS refere-se a um período de sete anos. Os débitos seriam do período de maio de 1996 a junho de 1997. Esses créditos, no entanto, foram lançados pelo INSS somente em 2004. O magistrado levou em consideração a existência da súmula que trata de prazo prescricional e decadencial para o instituto. Além da súmula, o Supremo também "modulou" os efeitos do entendimento e determinou que a mudança não terá efeito retroativo.



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