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Súmulas do STJ

Súmulas do STJ

O termo "súmula" é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.

No último mês o STJ aprovou mais 6 súmulas relacionadas à aquisição de linha telefônica, ação de exibição de documentos, depósito prévio, débito decorrente de multa eleitoral, fraude de execução e mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Confira abaixo as últimas 6 súmulas aprovadas pelo STJ.

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  • Súmula n° 371

Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 11/3/2009.

  • Súmula n° 372

Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 11/3/2009.

  • Súmula n° 373

É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. Rel. Min. Luiz Fux, em 11/3/2009.

  • Súmula n° 374

Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. Rel. Min. Luiz Fux, em 11/3/2009.

  • Súmula n° 375

O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 18/3/2009.

  • Súmula n° 376

Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Rel. Min. Nilson Naves, em 18/3/2009.

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