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SÃO PAULO – Indenização não é renda e por isso nela não há incindência de Imposto de Renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que ao julgar ação, firmou a tese de que os recursos advindos de indenização por danos morais de quaisquer natureza não podem ser tributados.A ação foi julgada em recurso repetitivo, ou seja, todos os processos que envolvem o tema que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância devem ser resolvidos com base nesse entendimento.
A ideia, de acordo com o STJ, é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais.
Indenização não tem natureza patrimonial
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, os valores recebidos por dano moral tem natureza jurídica de indenização e não proporciona qualquer acréscimo patrimonial.
O ministro afirmou ainda que a ausência da incidência de imposto não depende da natureza do dano a ser reparado. Ou seja, mesmo que a indenização seja por danos materiais de qualquer natureza, também não há incidência de IR.
“Qualquer espécie de dano indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de Imposto de Renda”, afirmou Fux.
Para chegar a essa decisão, a Primeira Seção do STJ julgou ação que tratava de dano moral decorrente de reclamação trabalhista.